Saiba quem pode ter acesso às câmeras de segurança do condomínio



Cada dia que passa a violência está mais presente na nossa rotina. Todos os dias vemos notícias sobre assaltos e roubos. Esses crimes ocorrem em casas, condomínios, lotéricas, comércio, em todo o lugar. Pensando em garantir mais segurança, cada vez mais se investe em aparatos, como câmeras, em uma tentativa de inibir os assaltantes.

Os condomínios têm investido bastante em monitoramento por Circuito Fechado de TV (CFTV). As imagens das câmeras de monitoramento são de extrema importância, já que elas ajudam a verificar situações que possam ter desfecho penal, por exemplo. Mas você sabe quem pode ter acesso à essas imagens? Não? Vamos explicar para você.

Primeiramente é importante pontuar que a legislação não obriga o uso de equipamento de monitoramento em condomínios. O uso é facultativo e a instalação deve ser aprovada em assembléia, com o voto da maioria presente. Após a instalação, é responsabilidade do condomínio verificar se há alguma norma dos Governos Estadual ou Municipal que regulamente o uso do sistema. 

Já referente ao acesso à imagens de câmeras de monitoramento de condomínios, o mesmo deve guardar o direito da intimidade, sendo assim, o uso para fins pessoais não é permitido. A utilização das imagens para fins de cunho pessoal ou outros que não seja guardar o patrimônio e fazer a segurança do condomínio, condômino e de seus frequentadores, não deve ser autorizada. Caso isso ocorra, o condomínio e seus representantes responderão por pena de responsabilidade civil e penal.

Se a gravação for de extrema importância, o interessado poderá utilizar dos meios legais para ter acesso ao seu conteúdo. As imagens não devem ficar disponíveis para qualquer pessoa, nem que sejam condôminos. Apenas as pessoas envolvidas em situações de infrações legais, danos e prejuízos materiais podem solicitar as imagens.

Quando há a solicitação das imagens do CFTV para verificar danos materiais, o acesso pode ser liberado para que seja feita a busca por informações. Mas ainda assim, o conteúdo deve ser previamente analisado pelo responsável, seja ele o síndico ou outra pessoa, para ter certeza de que o pedido não é subterfúgio para monitorar outras situações. Além disso, o acesso às imagens deve ser restrito e mostrar apenas o local solicitado. 

Vale ainda ressaltar que assim que for pedida as imagens, o interessado deve vê-las sozinho, para não ocasionar problemas. É importante ainda saber que as imagens serão cedidas em casos de danos materiais ou conflito no condomínio, bem como nos casos de manutenção da ordem pública ou administração da justiça.


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