Quais são as regras de instalação de uma cerca elétrica?



Popular em residências e empresas brasileiras desde a década de 1980, a cerca elétrica é um ótimo equipamento de proteção perimetral. Hoje, com uso do seu fator de inibição de invasão com efeito primordialmente psicológico, é um dos sistemas mais eficientes oferecidos pelo mercado.

Porém, nem sempre foi sempre assim. Durante o início do seu advento, há quase 40 anos, muitas cercas foram instaladas sem seguir os mínimos critérios de segurança, o que foi responsável por incontáveis acidentes. Alguns deles, inclusive, fatais.

Em consequência desta falta de regularização, uma lei complementar foi instituída em 2008. Com a intenção de regulamentar o segmento, a lei obriga que as normas ABNT NBR IEC 60335-2-76: 2007 (equipamentos eletrodomésticos) e NBR 335-1: 1996 (segurança construtiva) sejam seguidas.

No texto de hoje, nós vamos te explicar melhor como é o funcionamento de uma cerca elétrica, além das regras de instalação que devem ser seguidas e as consequências do descumprimento delas. Saiba mais!

 

Como funciona a cerca elétrica

Sistemas de cerca elétrica têm um funcionamento relativamente simples. Eles nada mais são que centrais de choque compostas por filamentos que emitem pulsos elétricos de até 0,5 joules. Os pulsos emitidos possuem baixa amperagem, o que os faz agir como espanto, sem oferecer riscos de vida.

Servindo de complemento, alguns destes sistemas contam com alarmes de 112 decibéis. Estas sirenes embutidas disparam no caso de choque ou de corte dos fios, auxiliando o proprietário a identificar situações de perigo.

 

A legislação

Muitos municípios têm as suas próprias leis que abordam o assunto, e elas é que devem ser consultadas na hora de instalar uma cerca elétrica. No entanto, muitos outros não têm. Neste caso, a lei de 2008 que citamos anteriormente é a que deve ser seguida. Para não restar dúvidas, trouxemos o projeto de lei na íntegra abaixo:

 

PROJETO DE LEI No 3.080, DE 2008

(Do Sr. Silvinho Peccioli)

Dispõe sobre a instalação e manutenção de cercas eletrificadas e dá outras providências.

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta lei estabelece os cuidados e procedimentos que devem ser observados pelo  proprietário ou morador de imóvel, localizado em zona urbana e rural, que possua ou venha a instalar cerca eletrificada ou energizada.

 

Art. 2º Os serviços de projeto, implantação e manutenção da cerca eletrificada deverão ser  realizados por empresa ou profissional legalmente habilitado, nos termos da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício da profissão de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo, e as instalações deverão observar as seguintes exigências:

I – o primeiro fio eletrificado deverá estar a uma altura compatível com a finalidade da cerca eletrificada, sendo que em áreas urbanas deverá ser observada uma altura mínima de dois metros e dez centímetros entre o primeiro fio eletrificado e o piso externo à cerca;

II – o equipamento instalado para energizar a cerca deverá prover choque pulsativo em corrente contínua, com amperagem que não seja mortal, observados os seguintes limites máximos:

a) tensão: 11.000 V. (onze mil Volts);

b) corrente: 5 mA (cinco miliampéres);

c) duração do pulso: 10 mseg. (dez milisegundos);

III – fixação na cerca eletrificada, em lugar visível, de placas de aviso que alertem sobre o  perigo iminente de choque e que contenham símbolos que possibilitem a sua compreensão por pessoas analfabetas;

IV – a manutenção das instalações deverá ser realizada em intervalo de tempo não superior a doze meses, contados a partir da implantação da cerca eletrificada ou da realização da manutenção anterior;

V – É vedada a instalação de cercas eletrificadas a menos de três metros de recipientes de gás liquefeito de petróleo, conforme NBR 13523 (Central Predial de GLP – Gás Liquefeito de Petróleo) da ABNT.

Parágrafo único. As placas de aviso citadas no inciso III deste artigo devem ser visíveis em ambos os lados da cerca eletrificada e instaladas, no mínimo, a cada quatro metros de distância, quando a cerca eletrificada se encontrar ao lado de via pública, e a cada dez metros, nas demais hipóteses, possuindo as dimensões mínimas de quinze centímetros de altura por trinta centímetros de largura.

 

Art. 3º. Sem prejuízo de sanções penais e civis, pelo descumprimento dos procedimentos estabelecidos nesta Lei, fica estabelecida a penalidade de multa de dez mil reais para o proprietário do imóvel infrator, revertendo-se os recursos em benefício do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia competente para realizar a fiscalização dos serviços de implantação e de manutenção realizados nas cercas eletrificadas.

§ 1º A multa referida neste artigo será aplicada em dobro, no caso de reincidência.

§ 2º O valor da multa referido neste artigo poderá ser atualizado por resolução do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

 

Art. 4º. Esta lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

Fim do texto da lei.

 

A nova lei e as consequências

Em outubro de 2017, o presidente Michel Temer sancionou uma lei que incluía novas regras ao projeto de 2008. Como o texto acima está atualizado, as regras novas já estão incluídas. São elas as que dizem respeito à sinalização e à distância mínima de três metros de centrais de GLP.

A nova lei também inclui punições a quem descumprir as normas estabelecidas. O proprietário do imóvel, morador ou síndico responsável terá de pagar multa de R$ 5 mil. Já o técnico encarregado da instalação será punido com multa de R$ 10 mil.

 

Fica claro que, tanto para garantir o funcionamento correto da cerca elétrica quanto para não ter que pagar multas, é recomendado que a instalação seja feita de acordo com as normas.

 

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